Reforma Tributária - CBS

Com a finalidade de atender as inúmeras demandas econômicas o Poder Executivo Federal apresentou na última terça-feira (dia 21/07) sua primeira proposta/etapa para reformar o sistema tributário brasileiro.


Com a finalidade de atender as inúmeras demandas econômicas o Poder Executivo Federal apresentou na última terça-feira (dia 21/07) sua primeira proposta/etapa para reformar o sistema tributário brasileiro. Digo primeiro proposta, visto que segundo declarado pelo próprio Ministro Paulo Guedes a reforma tributária será realizada de forma fracionada, ou seja, em 4 etapas.

E no que consiste o projeto de lei agora apresentado pelo Poder Executivo? Basicamente, conforme expresso no projeto, o governo federal deseja através da criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) unificar e substituir o PIS e a COFINS, mantendo ainda as isenções sobre cesta básica, serviços de saúde custeados pelo SUS, serviços de transporte público, entre outras. Ademais alguns produtos (por exemplo: cigarro e gasolina) continuarão a ser tributados pelo regime monofásico, isto é, apenas uma empresa será responsável por recolher todo o tributo incidente sobre a cadeia produtiva.

Também o novo sistema será não cumulativo, isto é, permitirá o aproveitamento de todo crédito vinculado e necessário à atividade empresarial compensando-se com as contribuições incidentes nas etapas posteriores. Por fim, estarão excluídas da base de cálculo desta contribuição, o ICMS e o ISSQN.

E qual será a alíquota deste novo tributo apresentado pelo Governo Federal? A alíquota será de 12% sobre a receita bruta auferida pela empresa, apurada quando da venda de bens e/ou a prestação de serviços.

Por fim, justifica ainda o Governo Federal que com a aprovação do projeto de lei diminuirá consideravelmente o tempo que as empresas levam para o cumprimento das obrigações acessórias.

Mas afinal de contas, estamos diante de uma reforma ou um simples projeto de lei  que inclusive majora a carga tributária? Lamentavelmente não visualiza-se nenhuma reforma tributária, eis que sequer existe melhor distribuição da carga fiscal. O que está sendo agora proposto, nesta primeira etapa da dita reforma, é apenas e tão somente um aumento da carga tributária que inclusive prejudicará e muito o setor dos serviços. Estes setores que até hoje realizam o pagamento da PIS e COFINS com a alíquota de 3,65% até 9,25%, passarão a pagar a CBS com alíquota de 12%.

Portanto, diante do que todo exposto, parece-me que o primeiro passo para a tão sonhada reforma tributária não andou bem. Tratar crise com majoração de tributo não é relevante para a economia de um país. Mais uma vez ?a la Jabuticaba Brasileira? tributa-se o consumo que sabidamente irá acabar por onerar o consumidor final. Honestamente não acredito que desta forma este projeto de lei irá ser aprovado. Entretanto, por tratar-se de Brasil, tudo aqui torna-se possível. Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos. 

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