Planejamento Tributário

O planejamento tributário tem demonstrado a inúmeros gestores grandes equívocos fiscais, cujo os quais resultam em uma maior onerosidade as empresas.


(In) Felizmente algumas palavras e/ou jargões jurídicos notadamente ganham força em período de crise. Algumas sociedades empresárias, inclusive, encontram-se com sérias dificuldades financeiras face a escassez do mercado e as inúmeras contingências advindas da pandemia. E, exatamente neste momento, surge o planejamento tributário como uma das ferramentas essenciais para as empresas enfrentarem o período nebuloso cujo o qual estamos enfrentando.

Mas afinal de contas o que é planejamento tributário? Lamentavelmente muitos especialistas afirmam erroneamente que trata-se de um conjunto de medidas que irá (promessa efetiva) promover a redução da carga tributária. Entretanto tal conceito não deve e jamais merece prosperar sob pena inclusive de ?vender falsas ilusões?.

Verdadeiramente o planejamento tributário conceitua-se como um importante instrumento capaz de identificar a correta incidência tributária frente aos atos externalizados no mundo real, ou seja, trata-se de um conjunto de procedimentos que irá verificar no mundo fático se o contribuinte está realizando corretamente o pagamento dos tributos devidos face as operações/atos realizados. Logo, jamais poderá ser ?vendida a falsa expectativa? de que o planejamento tributário sempre irá obter economia fiscal, eis que muitas sociedades empresariais corretamente realizam o pagamento dos seus tributos e cumprem efetivamente suas obrigações frente ao objeto social pela qual estão constituídas.  

Entretanto, também é verdade que, depois de 10 (dez) anos atuando dentro das sociedade empresariais, utilizando-me de dados históricos das empresas, analisando as atividades desempenhadas, faturamentos, entre outras análises, é muito comum detectar quando da realização do planejamento tributário problemas com arrecadação face a má interpretação do complexo sistema jurídico tributário.  

Assim, face o exposto, é possível afirmar que o planejamento tributário tem demonstrado a inúmeros gestores grandes equívocos fiscais, cujo os quais resultam em uma maior onerosidade as empresas e consequentemente acabam por gerar dores desnecessárias, principalmente em uma época crítica e dolorosa para muitos setores da economia.

Logo a realização do planejamento tributário faz-se necessária e alguns critérios deverão ser observados para que este planejamento possa ser considerado saudável e lícito. Inicialmente é desejável que, além de possível economia fiscal, justifiquem-se as futuras ações também por motivações societárias, comerciais e empresariais. Neste sentido, é salutar explicitar por exemplo, que o planejamento está sendo realizado para que ocorra a redução de despesas, aumento de vendas, reorganização entre os sócios e/ou conquista de novos mercados.

Igualmente além de justificar torna-se necessário demonstrar. Diante disto os planos de negócios realizados antes ou durante as operações que demonstrem as formas de expansão, os planos estratégicos, operacionais, internos e de custos deverão ser guardados eis que poderão servir de provas para sustentar o propósito negocial dos atos futuros e que ensejarão igualmente a tão desejada economia fiscal. 

De outro lado, verifica-se que quando realizado o planejamento tributário alguns equívocos não poderão ocorrer, como por exemplo: a) má interpretação da norma tributária; b) simulação de transações de forma artificial; c) operações incomuns ou anormais, sem relação inclusive com o objeto social da empresa; d) atos sem qualquer propósito negocial.

Assim, face o exposto, medidas acautelatórias deverão ser observadas quando da realização do planejamento tributário, tudo isto para que seja sustentável e possa ser justificado perante os entes competentes.

Por fim a melhor notícia. Quando realizado alguns planejamentos tributários facilmente são verificados a ampla possibilidade da recuperação de créditos tributários já satisfeitos  de forma indevida pelos contribuintes nos últimos 5 (cinco) anos, seja na esfera administrativa e/ou judicial, possibilitando assim um incremento no caixa e tornando este momento pandêmico um pouco mais ameno.

Empresas optantes do Simples Nacional, Lucro Real e/ou Presumido tem obtido importantes restituições de tributos pagos erroneamente e que certamente, principalmente face o momento atual, acabam por propiciar maiores investimentos para as sociedades empresárias e porque não um importante ganho para melhor competitividade no mercado.

Diante de todo exposto o planejamento tributário, quando bem utilizado e realizado, trata-se de importante instrumento para todas as empresas, quer planejando o futuro e/ou até mesmo recuperando créditos pagos de forma indevida.

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